sexta-feira, 1 de novembro de 2019

São Paulo cobrará empresas de patinetes elétricos por uso de vias públicas

A Prefeitura de São Paulo publicou um novo decreto que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricos. Com o documento, o município atualiza o que havia defindo em agosto e passa a realizar uma cobrança às empresas.

Prefeitura de São Paulo tem nova regulamentação para patinetes elétricos

O valor mensal, aliás, é a principal diferença em relação ao decreto anterior. Agora, a Prefeitura cobrará das empresas R$ 0,20 por corrida e até R$ 30 mensais, dependendo da região, por cada patinete elétrico devido ao uso da infraestrutura pública.

O decreto também determina que as empresas só poderão oferecer os patinetes em estações aprovadas previamente. Os usuários poderão devolver os equipamentos nessas estações ou em um dos pontos de estacionamento permitidos.

O município autorizará estacionamentos em ruas com ciclovias ou ciclofaixas. As vias que não possuem esses espaços e que têm velocidade máxima permitida de até 40 km/h também poderão contar com os estacionamentos.

Nos dois casos, os estacionamentos serão permitidos com o cumprimento de alguns requisitos. As vias deverão ter calçadas com largura acima de 2,5 m ou espaços como praças, ilhas e canteiros centrais de modo a não interferir na circulação de passageiros.

A regulamentação proíbe o estacionamento dos patinetes em ciclovias, ciclofaixas, gramado ou jardim públicos. O texto também veda a devolução dos equipamentos em frente a faixas de pedestres ou guias rebaixadas para pessoas com mobilidade reduzida ou veículos.

Novo decreto mantém regras para patinetes

Assim como publicado em agosto, o novo texto da Prefeitura de São Paulo proíbe o uso dos patinetes em calçadas. Eles só poderão ser usados em ciclovias, ciclofaixas, vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h e vias do Programa Ruas Abertas.

Os equipamentos deverão ter limite de velocidade de 20 km/h. Para os usuários que estão fazendo as 10 primeiras corridas, o limite é de 15 km/h. O decreto também exige que os patinetes tenham indicador de velocidade, campainha e sinalização dianteira, traseira e lateral.

Os veículos não podem ser usados por menores de 18 anos, nem para transportar passageiros, animais e cargas com mais de 5 kg. As empresas terão 60 dias a partir desta sexta-feira (1º) para se adaptarem às novas regras e poderão ser multadas caso descumpram algum ponto após esse prazo.

Com informações: G1.

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