A cidade do Rio de Janeiro agora tem um cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing: os cariocas podem cadastrar seu número de telefone fixo ou celular para não receberem chamadas de qualquer tipo de empresa. Trata-se de algo mais abrangente que o Não Me Perturbe, que engloba apenas operadoras de telefonia e TV paga.
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Você pode fazer o cadastro em web-sisbloqtele.apps.rio.gov.br se morar no Rio de Janeiro. O site usa HTTPS, ao contrário de outros portais do governo, e permite cadastrar no máximo três linhas telefônicas registradas em seu nome. É necessário informar nome completo, CPF e e-mail, além dos números de celular ou fixo.
O bloqueio será iniciado 30 dias após o cadastro da linha. Se uma empresa continuar ligando para você após esse prazo, é necessário registrar ocorrência no Procon Carioca. Ela será punida de acordo com as sanções previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que podem chegar a R$ 10 milhões.
Este serviço engloba telemarketing de todo tipo de empresa, incluindo bancos, financeiras e imobiliárias. Ele é mais amplo que o Não Me Perturbe, lançado este ano para evitar chamadas das operadoras Algar, Claro/NET, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
O cadastro é gerenciado pelo Procon Carioca e foi implementado após o prefeito Marcelo Crivella (PRB) sancionar a lei 6.523/2019 em abril. O projeto é de autoria do vereador Inaldo Silva (Republicanos), que diz em comunicado: "tivemos que fazer essa lei porque a situação estava fora de controle".
A lei ainda permite que empresas entrem em contato com seus clientes: por exemplo, se você tiver linha na Oi, ela continuará ligando — desde que o motivo da ligação não seja para vender ou divulgar novos produtos ou serviços.
Há também uma exceção para órgãos governamentais e entidades filantrópicas, que poderão telefonar para pedir doações. Isso inclui organizações sem fins lucrativos de assistência social, educacional, religiosa ou hospitalar.
Estado do RJ não tem cadastro anti-telemarketing
E quanto ao estado do Rio de Janeiro? No ano passado, o então governador Luiz Fernando Pezão sancionou uma lei da Alerj (Assembléia Legislativa do RJ) que permite ligações de telemarketing somente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As empresas ficam proibidas de usarem números privados, e devem se identificar ao consumidor logo no início da chamada.
A lei estadual 7.853/18 também prevê a criação de uma "lista de privacidade", que seria um cadastro anti-telemarketing. No entanto, isso ainda não foi implementado no RJ. O mesmo ocorre em Pernambuco e no Piauí: existem leis estabelecendo a criação de uma lista de bloqueio mantida pelo Procon, mas esse cadastro ainda não existe.
Estes estados têm cadastros de bloqueio de telemarketing:
- Alagoas: naoperturbe.itec.al.gov.br
- Ceará: wapp.mpce.mp.br/DeconAntiMarketing
- Distrito Federal: merespeite.procon.df.gov.br
- Espírito Santo: sistemas.es.gov.br/procon/bloqueiotelef
- Goiás: proconweb.ssp.go.gov.br
- Maranhão: www.procon.ma.gov.br/bloqueio-de-telemarketing-2
- Mato Grosso do Sul: bloqtel.ms.gov.br
- Minas Gerais: aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio
- Paraíba: naoperturbe.procon.pb.gov.br
- Paraná: www.bloqueio.procon.pr.gov.br
- Rio Grande do Sul: www.proconbloqueio.rs.gov.br
- Santa Catarina: bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br
- São Paulo: bloqueio.procon.sp.gov.br
Cadastro para bloquear ligações de telemarketing é lançado no Rio de Janeiro
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