segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

STF anula lei que exigia acúmulo de franquia de internet móvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei estadual de Santa Catarina que valia para as operadoras móveis: elas deveriam permitir que os clientes acumulassem o saldo de dados não utilizado em um mês para o período seguinte. De acordo com a Constituição Federal, estados não podem legislar sobre telecomunicações.

Imagem: Pexels/Pixabay

A Ação de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) em agosto de 2019. O argumento é que a lei invadia a competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. O relator, Edson Fachin, teve o voto prevalecido, acompanhado pela ministra Rosa Weber com ressalvas. O ministro Marco Aurélio votou pelo não acolhimento da ação.

Com a legislação atual, a Anatel é a entidade responsável por controlar, regulamentar e fiscalizar os serviços de telecomunicações. A Constituição até prevê um complemento que autorizaria os estados a legislar sobre questões específicas do setor, mas a lei ainda não existe.

Um projeto de lei do Senado previa que usuários possam acumular e usufruir, a qualquer momento, o saldo da franquia móvel não consumido no mês contratado. Ele foi aprovado em plenário, seguiu para a Câmara dos Deputados e foi apensado ao PL 6.042/2013, que ainda está em tramitação.

Estados tentam legislar sobre telecomunicações

Não é a primeira vez que estados tentam criar leis em conflito com a Constituição: foram aprovadas leis no Amazonas, em Roraima e em Santa Catarina proibindo a inclusão de aplicativos pagos na mensalidade dos planos. No Amazonas, houve veto por parte do governador, enquanto as operadoras tiveram que recorrer ao STF para reverter a legislação em Roraima e Santa Catarina.

A principal justificativa dos autores das leis é que os apps não pagam o imposto estadual ICMS, ao contrário dos serviços tradicionais de telecomunicações. Dessa forma, as operadoras encontraram uma forma de pagar menos impostos e agregar valor ao serviço.

Recentemente, uma lei foi aprovada na Bahia proibindo que as operadoras estabeleçam validade para créditos do pré-pago. O deputado autor da lei diz que a premissa não é regular a telefonia, e sim garantir o direito do consumidor, e que há entendimentos no STF para que matérias dessa natureza possam vigorar.

Com informações: Jota.

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