terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Buser e 4Bus são proibidas de atuar em Santa Catarina

Chamada de "Uber dos ônibus", a Buser enfrenta batalhas judiciais desde que começou a operar. A mais recente vem da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis: a companhia foi proibida de prestar os seus serviços em todo o estado de Santa Catarina. Ela não está sozinha: a 4Bus também foi suspensa por lá.

Ônibus - Buser

Em ambos os casos, as decisões atendem às ações movidas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Santa Catarina (SETPESC), que se queixa de concorrência desleal.

Buser e 4Bus operam um modelo de serviço que monta grupos de viagens a partir de seus aplicativos ou sites oficiais e contrata empresas de fretamento de ônibus para cumprir as rotas quando o número mínimo de passageiros é atingido em cada uma delas.

Estima-se que os valores cobrados nessas plataformas podem ser até 60% menores que os preços das passagens das companhias de ônibus que operam as mesmas rotas regularmente.

A primeira a ser suspensa foi a 4Bus. Em decisão expedida em 10 de fevereiro, o juiz substituto Eduardo Didonet Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, proibiu a empresa de oferecer e realizar viagens interestaduais de ônibus, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000 por trecho disponibilizado.

Também cabe à 4Bus devolver os valores já pagos pelos clientes. A empresa só foi autorizada a manter as viagens que se iniciaram no prazo de 48 horas após a notificação oficial.

No caso da Buser, a decisão foi tomada pela juíza substituta Ana Luísa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. A liminar é semelhante à da 4Bus: a Buser foi proibida de atuar em Santa Catarina, estando igualmente sujeita a uma multa diária de R$ 5.000 por trecho oferecido, devendo realizar apenas as viagens programadas para as 48 horas seguintes à notificação.

Ônibus da 4Bus (Foto: Revista do Ônibus)

A decisão judicial mais recente se estende à Lucretur Agência de Viagens e Turismo: a empresa é uma das parceiras que disponibilizam ônibus para as viagens confirmadas da Buser. A 4Bus também foi afetada: a decisão do dia 10 vale para viagens interestaduais; a mais recente, para intermunicipais.

"Com essa diferença de preço — o preço ofertado pela Buser representa aproximadamente 30% da tarifa praticada legalmente —, fica claro que as requeridas Buser e Lucretur capturam a clientela do transporte regular de passageiros, sem se submeterem aos ônus impostos a estas", diz um trecho da decisão.

Como ônus, a juíza Ana Luísa Schmidt Ramos se refere às obrigações que as empresas regulares devem seguir, como transportar gratuitamente ou com 50% de desconto na tarifa passageiros com mais de 60 anos de idade.

Buser, Lucretur e 4Bus podem entrar com recurso. Esta última, por exemplo, informou em nota que irá recorrer da decisão.

Com informações: Diário do Transporte, ND Mais.

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