Chamada de "Uber dos ônibus", a Buser enfrenta batalhas judiciais desde que começou a operar. A mais recente vem da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis: a companhia foi proibida de prestar os seus serviços em todo o estado de Santa Catarina. Ela não está sozinha: a 4Bus também foi suspensa por lá.
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Em ambos os casos, as decisões atendem às ações movidas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Santa Catarina (SETPESC), que se queixa de concorrência desleal.
Buser e 4Bus operam um modelo de serviço que monta grupos de viagens a partir de seus aplicativos ou sites oficiais e contrata empresas de fretamento de ônibus para cumprir as rotas quando o número mínimo de passageiros é atingido em cada uma delas.
Estima-se que os valores cobrados nessas plataformas podem ser até 60% menores que os preços das passagens das companhias de ônibus que operam as mesmas rotas regularmente.
A primeira a ser suspensa foi a 4Bus. Em decisão expedida em 10 de fevereiro, o juiz substituto Eduardo Didonet Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, proibiu a empresa de oferecer e realizar viagens interestaduais de ônibus, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000 por trecho disponibilizado.
Também cabe à 4Bus devolver os valores já pagos pelos clientes. A empresa só foi autorizada a manter as viagens que se iniciaram no prazo de 48 horas após a notificação oficial.
No caso da Buser, a decisão foi tomada pela juíza substituta Ana Luísa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. A liminar é semelhante à da 4Bus: a Buser foi proibida de atuar em Santa Catarina, estando igualmente sujeita a uma multa diária de R$ 5.000 por trecho oferecido, devendo realizar apenas as viagens programadas para as 48 horas seguintes à notificação.
A decisão judicial mais recente se estende à Lucretur Agência de Viagens e Turismo: a empresa é uma das parceiras que disponibilizam ônibus para as viagens confirmadas da Buser. A 4Bus também foi afetada: a decisão do dia 10 vale para viagens interestaduais; a mais recente, para intermunicipais.
"Com essa diferença de preço — o preço ofertado pela Buser representa aproximadamente 30% da tarifa praticada legalmente —, fica claro que as requeridas Buser e Lucretur capturam a clientela do transporte regular de passageiros, sem se submeterem aos ônus impostos a estas", diz um trecho da decisão.
Como ônus, a juíza Ana Luísa Schmidt Ramos se refere às obrigações que as empresas regulares devem seguir, como transportar gratuitamente ou com 50% de desconto na tarifa passageiros com mais de 60 anos de idade.
Buser, Lucretur e 4Bus podem entrar com recurso. Esta última, por exemplo, informou em nota que irá recorrer da decisão.
Com informações: Diário do Transporte, ND Mais.
Buser e 4Bus são proibidas de atuar em Santa Catarina
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