A Justiça negou o pedido de indenização feito para o Facebook pela família da mulher que morreu após ser linchada por conta de uma informação falsa. Ela foi indevidamente acusada de sequestrar crianças para rituais de magia negra por conta do retrato falado publicado pela página Guarujá Alerta, voltada aos moradores da cidade do litoral paulista.
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O pedido da família foi analisado pelo juiz Christopher Alexandre Roisin, da 3ª Vara Cível de São Paulo. Ele rejeitou a necessidade de indenização por entender que o Facebook "não é polícia de costumes dos usuários da plataforma, mas mero reparador a posteriori, nos termos das condições de uso e da notificação prévia".
A decisão foi baseada no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O trecho indica que uma rede social só pode ser responsabilizada por publicações de terceiros se , "após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente".
Em seu parecer, Roisin citou o entendimento de 2016 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso ligado ao Google. À época, a corte afirmou que "a verificação do conteúdo das imagens postadas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de compartilhamento de vídeos, de modo que não se pode reputar defeituoso a aplicação que não exerce esse controle".
O pedido de indenização visava reparar danos morais pelo linchamento ocorrido em 2014, mas foi feito apenas em 2019. Por conta deste intervalo, o magistrado entendeu que a causa estava prescrita.
A mulher vítima do boato morreu dois dias após ser linchada por 10 moradores da região do Guarujá. O vídeo da agressão também chegou a ser publicado no Facebook. Mais tarde, autoridades confirmaram que a região sequer registrou sequestros para rituais, confirmando que se tratava de uma notícia falsa divulgada pela página.
A família exigia uma indenização de R$ 36 milhões por entender que o Facebook é um "incentivador e guardião de notícias falsas". A acusação apontou ainda que a empresa é omissa quanto à "fiscalização das mentiras disseminadas em sua plataforma". O Facebook, por sua vez, afirmou que a culpa pelo ocorrido é "exclusivamente de terceiro".
Com informações: Estadão, ConJur.
Facebook não indenizará família de mulher morta após fake news
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