quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Claro deverá pagar indenização por sinal ruim de 3G e 4G

A Claro será obrigada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais causados a uma cliente que teve falhas no sinal de internet 3G e 4G em Goiânia (GO). A operadora também deverá melhorar a qualidade do serviço na região, pois o mapa de sinal classifica a cobertura como "boa"; para a Justiça, isso é propaganda enganosa.

Claro

A consumidora passou por falhas constantes no serviço de telefonia móvel, com problemas em ligações e na internet móvel. Ela alega no processo judicial que procurou solução de problemas junto à Claro, sem sucesso. No mapa de sinal da operadora, a cobertura era classificada como "boa".

A decisão foi feita pelo juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Ele considerou procedente o pedido de indenização por desvio produtivo, e acredita que houve descumprimento contratual por parte da Claro e que houve publicidade enganosa.

Para o juiz, o desgaste da cliente e o descaso da empresa "transbordam o mero dissabor e encaminha para o ilícito, merecendo a parte ser indenizada pelo desvio de tempo útil". Ele diz que o problema deveria ter sido resolvido com muito mais agilidade, assim que a empresa foi "informada da falha no serviço insatisfatoriamente prestado".

A Claro ainda fica obrigada a tomar as medidas necessárias para atender a região da cliente no prazo máximo de um ano, garantindo a qualidade divulgada no material publicitário. Além da indenização, a operadora deverá arcar com custas e honorários de advogados no valor de R$ 2 mil.

Anatel lançará app para acompanhar cobertura e qualidade

Para evitar situações como essa, a Anatel deverá contratar um serviço de medição de qualidade de sinal com uma mapa "real" de cobertura de telefonia móvel.

Além disso, a agência lançará um sistema de avaliações das operadoras por meio de nota de 1 a 5 estrelas. Clientes das empresas com qualidade ruim poderão cancelar o serviço sem pagar multa, mesmo se estiverem no período de fidelidade.

Com informações: Rota Jurídica.

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