Claro, Oi, TIM e Vivo haviam ajuizado uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade de uma lei de Roraima que proibia comercializar serviços de valor agregado junto à mensalidade dos planos de celular. A corte decidiu em favor das operadoras e suspendeu a lei estadual por considerá-la inconstitucional.
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Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski diz que a lei de Roraima é inconstitucional, uma vez que cabe à União legislar sobre serviços de telecomunicações. Além disso, ele afirma que o texto viola os princípios de isonomia, livre iniciativa e proporcionalidade.
A lei de Roraima foi aprovada na Assembleia Legislativa em outubro de 2019, com autoria do deputado Jalser Renier (SD), e é similar ao que aconteceu em Santa Catarina e no Amazonas: as operadoras tiveram que remover os planos com aplicativos incluídos e oferecer outra versão sem qualquer assinatura extra, na maioria das vezes mais caros do que em outros estados.
No Amazonas, a lei foi vetada pelo governador; enquanto que, em Santa Catarina, as empresas já voltaram a oferecer os pacotes tradicionais por conta de uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do estado.
Estados miram em impostos de serviços de operadoras
Praticamente todos os planos de operadoras de celular ou banda larga incluem serviços de valor agregado, como aplicativos de notícias, backup em nuvem, streaming de músicas e vídeo e até mesmo chaveiro, encanador e eletricista.
Os serviços compõem o valor do plano e o cliente não paga a mais por eles, mas na fatura há discriminação da cobrança. Com isso, os estados perdem arrecadação: a telefonia é tributada com o ICMS, que é um imposto estadual; enquanto serviços digitais pagam apenas ISS, cuja alíquota é bem menor.
Com informações: TeleSíntese.
STF derruba lei estadual que proíbe apps em planos da Claro, Oi, TIM e Vivo
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