segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Casal que ofendeu motorista de Uber no Facebook deverá pagar R$ 5 mil

Um casal se desentendeu com um motorista de Uber em Santa Catarina e publicou uma reclamação em um grupo do Facebook, chamando-o de "psicopata" e colocando prints do aplicativo com o nome e a foto dele. O caso foi parar na Justiça e os réus terão que pagar R$ 5 mil em danos morais, além de publicar uma retratação na rede social.

Aplicativo Uber - motorista

O motorista de Uber entrou com o processo judicial. Ele fez uma corrida para um homem e uma mulher e diz que se recusou a se desviar da rota solicitada no aplicativo. Algum tempo depois, ele encontrou um post dos dois passageiros no Facebook — eles têm perfil compartilhado de casal — reclamando sobre a experiência de viagem.

A postagem foi publicada em um grupo do Facebook voltado para moradores do bairro de Ingleses, em Florianópolis (SC), onde o motorista mora. Ela incluía seu nome e foto, além de chamá-lo de "psicopata"; os comentários, por sua vez, diziam que ele era "drogado" e "doido".

Para o juiz Alexandre Morais da Rosa, do JEC (Juizado Especial Cível) em Florianópolis, o casal realizou um ato ilícito "ao utilizar expressão maldosa 'psicopata' e vincular prints do aplicativo Uber", porque isso atinge "não só a honra, mas também o nome e a imagem do autor".

Uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina diz que posts em rede social "com forte teor ofensivo" podem ser motivo de indenização por danos morais.

E de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), usuários de redes sociais "se tornam os responsáveis principais e imediatos pelas consequências da livre manifestação de seu pensamento, a qual, por não ser ilimitada, sujeita-lhes à possibilidade de serem condenados pelos abusos que venham a praticar".

Réus poderiam ter reclamado no Facebook sem ofender

Para o juiz, o casal poderia ter reclamado diretamente com a Uber ou mesmo nas redes sociais, "mas não poderia ter redigido publicação com conteúdo ofensivo ('psicopata') nas redes sociais, e mais direcionada à comunidade em que o autor reside".

Na decisão, o magistrado diz que a conduta dos réus foi "desproporcional" e "feita no intuito de ofender a honra, a imagem e o nome" do motorista. Como o casal tem um perfil conjunto no Facebook, ambos devem responder solidariamente pela ação judicial.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, mais juros de 1% ao mês desde a publicação do post, mais correção monetária pela inflação. Além disso, o casal deverá publicar uma retratação no mesmo grupo do Facebook em que foi divulgado o fatídico post.

Com informações: TJSC, Migalhas.

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