terça-feira, 8 de outubro de 2019

TIM deverá pagar R$ 1,5 milhão por cortar velocidade de internet móvel

A TIM foi condenada por “propaganda enganosa” em uma ação civil pública ajuizada pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios): o motivo são as peças publicitárias dos planos Liberty e Infinity que prometiam internet ilimitada, quando na verdade havia redução de velocidade após o consumo da franquia. Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a operadora deverá pagar R$ 1,5 milhão em multa e indenização.

Loja da TIM Brasil

O processo corre desde junho de 2012; nesse meio tempo, a Justiça reconheceu que a publicidade estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A TIM recorreu, mas os ministros do STF negaram o recurso e ainda aplicaram uma multa de R$ 500 mil. Há ainda a indenização de R$ 1 milhão por dano moral, corrigida pela inflação, imposta em 2016 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

TIM vendia planos “ilimitados” com franquia de 300 MB

Os planos em questão eram o Liberty Web Smart, com franquia de 300 MB; e o Infinity Web, com 10 MB diários ou 300 MB mensais. Após o consumo, a velocidade era reduzida para 50 kb/s até o mês seguinte.

De acordo com o TJDFT, a associação dos termos “ilimitado” e “liberty” serviram para reforçar aos consumidores de que a navegação da internet 3G não teria restrições. Com a velocidade reduzida, os clientes enfrentavam dificuldades na conexão. O processo também trata sobre a multa de cancelamento, que foi cobrada por consumidores que se sentiram lesados pelos serviços prestados.

A ação cita que a redução de velocidade era divulgada apenas em letras minúsculas no material publicitário. No entanto, o CDC determina que o consumidor tem direito à informação “adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

De acordo com o MPDFT, os recursos obtidos serão revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.

Com informações: MPDFT.

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