segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Mega é bloqueado por operadoras devido a decisão judicial

O serviço de armazenamento Mega foi criado em 2013 como sucessor do MegaUpload, encerrado um ano antes por violar leis de direitos autorais. Agora, o novo site também está indisponível para muitos usuários por conta de uma decisão judicial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou no início de setembro que Claro, Vivo, Oi e Algar Telecom impedissem o acesso a alguns sites. A decisão envolve dez endereços, incluindo o do Mega (mega.nz).

A decisão do processo, que tramira em segredo de justiça, também atinge os domínios alfastream.cc, akugyash.com, centrelinguistique.com, oload.tv, verystream.net, fembed.net, ruvid.nl, clipwatching.com e videoshare.club.

Por conta dela, as operadoras deverão ampliar um bloqueio que já existia anteriormente. Isso porque o juiz do caso acatou o argumento da autora de que os sites distribuidores e facilitadores “adotaram novas técnicas para burlar os bloqueios realizados pelos provedores”.

O Tecnoblog apurou que a autora do processo é a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA). Procurada, a entidade confirmou que possui processos contra sites que promovem a pirataria, mas como eles correm em segredo de justiça, preferiu não se posicionar sobre o assunto.

O bloqueio do serviço foi repercutido na página do Facebook do movimento Partido Pirata. Segundo eles, o acesso ainda está disponível por meio do aplicativo do Mega. Além disso, há diferenças na forma como as operadoras realizaram o bloqueio.

A Claro, por exemplo, tirou o acesso ao Mega pelo IP. Assim, ele segue disponível com o uso de uma VPN. A Vivo, por sua vez, fez o bloqueio por DNS e obriga a mudança para alternativas como OpenDNS para quem o Mega seguir liberado.

Em seu perfil no Twitter, o Mega alertou a Vivo sobre relatos de usuários que não conseguiam acessar o serviço. “Por favor, retifique isso o mais rápido possível! Você está interferindo na Internet de seus clientes”, afirmou a empresa.

Com informações: Diário da Justiça (p. 1166).

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