segunda-feira, 4 de maio de 2020

Golpe do entregador: Procon-SP quer investigação contra iFood e Rappi

Você provavelmente já ouviu falar do golpe da maquininha: ao chegar o seu delivery, o entregador diz que é necessário pagar uma taxa extra e saca uma máquina de cartão com o visor quebrado. Sem saber o valor, você acaba autorizando uma cobrança altíssima — de até R$ 5 mil em alguns casos. A Fundação Procon-SP quer uma investigação sobre essa prática, pela qual iFood e Rappi dizem não se responsabilizar.

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O Procon-SP encaminhou um ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), órgão da Polícia Civil especializado em investigações sobre crimes ao consumidor. A fundação pede que um inquérito policial seja instaurado contra iFood e Rappi para descobrir a responsabilidade das duas empresas no golpe do entregador.

Segundo o Procon-SP, foram registradas 35 reclamações referentes a crimes praticados por motoboys. O entregador cobra uma taxa adicional inexistente usando uma máquina de crédito/débito com o visor danificado, que impede conferir o valor cobrado. Há casos de cobrança entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

As duas empresas de delivery foram notificadas pelo Procon em abril; em sua resposta, o iFood disse ter identificado 28 golpes de entregador. "Ao receber relatos como esse e confirmar qualquer conduta irregular, o iFood desativa imediatamente os cadastros", ela explica em comunicado ao Estadão.

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O iFood está exibindo alertas dentro do aplicativo, pedindo que o usuário "não aceite a cobrança de valores adicionais na entrega". Além disso, a empresa removeu a opção de pagamento offline (por maquininha ou dinheiro) em algumas cidades: o objetivo é "concentrar os pagamentos no app para proteger a segurança de clientes e entregadores evitando o contato na hora de pagar", a fim de evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19).

Na resposta ao Procon, iFood e Rappi também dizem que não respondem por eventuais crimes praticados por entregadores, e a responsabilidade seria do consumidor. O órgão discorda, lembrando que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus representantes.

O que fazer se eu cair no golpe do entregador?

Flávio Tasinaffo, advogado especializado em prevenção a fraudes, dá recomendações para quem for vítima do golpe do entregador. Antes de tudo, registre um BO (Boletim de Ocorrência) online, algo disponível em quase todos os estados.

Se você pagou com cartão de crédito, entre em contato com a administradora e peça o estorno do valor pago indevidamente. Caso solicitado, envie o BO e cupom fiscal da compra.

Se você pagou com cartão de débito, ligue para o banco e solicite o nome da empresa responsável pela maquininha utilizada no golpe; ela está com seu dinheiro. Então, entre em contato com essa empresa, peça para que o valor seja bloqueado, e solicite o estorno.

Em alguns casos, o próprio iFood se dispõe a fazer o estorno aos clientes, dizendo em comunicado que "tem atuado para ressarci-los dos prejuízos mesmo diante de uma fraude aplicada em aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa".

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