terça-feira, 26 de maio de 2020

Facebook é condenado em R$ 16 mil por WhatsApp clonado

O Facebook foi condenado a pagar um total de R$ 16 mil para três pessoas devido ao golpe de WhatsApp "clonado", em decisão judicial tomada no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). Um invasor roubou a conta do WhatsApp de um dos usuários e convenceu os outros dois a realizarem depósitos bancários.

WhatsApp

A juíza Oriana Piske decidiu que o Facebook deverá restituir os cerca de R$ 10 mil depositados pelos usuários que caíram no golpe. Além disso, a empresa foi condenada a pagar danos morais de R$ 6 mil (são R$ 2 mil para cada uma das três pessoas).

Eis o que aconteceu: em agosto de 2019, o Usuário 1 anunciou um Apple iMac para venda na OLX e foi contatado via telefone por alguém fingindo ser representante do site de classificados, pedindo um código de verificação de segurança via SMS.

Sem saber que se tratava de um golpe, o Usuário 1 informou o código. Pouco tempo depois, ele perdeu acesso à conta do WhatsApp, já que não tinha a verificação de duas etapas ativada. (Desde maio de 2019, o SMS do WhatsApp inclui o aviso "Não compartilhe este código" para evitar roubos de conta.)

Então, o invasor enviou mensagens para os contatos, e convenceu o Usuário 2 e Usuário 3 a depositarem, respectivamente, R$ 2.345 e R$ 7.770 em contas bancárias indicadas por ele. O Usuário 1 enviou um e-mail ao suporte do WhatsApp; a conta só foi bloqueada três dias depois, quando o estrago já estava feito.

Facebook é condenado por "negligência" no WhatsApp

No processo judicial, o Facebook Serviços Online do Brasil argumentou que "não é proprietário, provedor ou operador do WhatsApp": a subsidiária brasileira pertence ao mesmo grupo empresarial que o aplicativo, mas não isso não significaria que ela possa ser ré em um processo desse tipo.

A juíza observa, no entanto, que a empresa "se trata de representante no Brasil do conglomerado empresarial que administra o aplicativo WhatsApp". Ela também afirma: "tenho que tal alegação vem somente com intuito de dificultar a defesa dos direitos dos consumidores brasileiros, eis que a WhatsApp Inc. sequer tem sede no Brasil".

Para a juíza, a demora do Facebook em desativar a conta clonada do WhatsApp contribuiu para a aplicação do golpe. "A negligência do requerido Facebook em não atender, imediatamente, a solicitação do [Usuário 1] com a desativação imediata da sua conta de WhatsApp clonada, revela crassa falha na prestação de serviço", escreve Piske.

Assim, o Facebook foi considerado responsável pela "exposição indevida da imagem" do Usuário 1 e pelos prejuízos materiais sofridos pelos Usuários 2 e 3.

A OLX também foi processada pelos três usuários, mas a juíza decidiu que as acusações não procedem: a empresa "em nada contribuiu para os prejuízos dos autores", pois não pode bloquear contas do WhatsApp e porque avisa em seu site que não pede senhas nem outros dados do WhatsApp.

Os processos correram no 4º Juizado Especial Cível de Brasília com os números 0755062-03.2019.8.07.0016 e 0755355-70.2019.8.07.0016.

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