terça-feira, 24 de março de 2020

Ministério da Saúde autoriza telemedicina durante pandemia

O assunto sempre foi polêmico, mas, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ganhou status de prioridade: nesta semana, o Ministério da Saúde autorizou a telemedicina no Brasil. Isso significa, basicamente, que médicos poderão realizar consultas e monitoramento de pacientes via internet.

Em fevereiro de 2019, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que definia regras para a prática de telemedicina no país, mas o documento teve que ser revogado por conta da pressão exercida por entidades médicas que questionavam ou eram contrárias à proposta.

Mas, dadas as circunstâncias, não há mais tempo para prolongar a discussão. Na última quinta-feira (19), o CFM enviou ofício ao Ministério da Saúde em que reconhece a "possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no país" em complemento à resolução CFM Nº 1.643, norma criada em 2002 que é tida como genérica e obsoleta, mas que serve de base para o assunto.

Médico online (Foto: Pexels)

Na prática, o CFM deu sinal verde para a telemedicina no Brasil. O Ministério da Saúde executou a sua parte publicando a Portaria Nº 467, que autoriza a telemedicina em caráter excepcional e temporário. O documento sinaliza que a decisão tem como base a pandemia do coronavírus.

A ideia é evitar que pacientes se dirijam a consultórios, clínicas ou hospitais e, com isso, aumentem a sua possibilidade de exposição ao coronavírus. A medida também diminui o risco de médicos terem contato com pacientes eventualmente contaminados.

Mas há regras. Os médicos poderão realizar consultas pela internet se registrarem o atendimento em um prontuário clínico contendo informações como data, hora e tecnologia usada para o atendimento (como Skype ou Hangouts, presumivelmente).

É preciso garantir a integridade, segurança e o sigilo de informações nesses atendimentos. Receitas e atestados eletrônicos poderão ser emitidos, desde que acompanhados de assinatura eletrônica e dados do médico.

A portaria autoriza a telemedicina para atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico, tanto no âmbito do SUS quanto na rede privada. Obviamente, atendimentos presenciais em hospitais continuam sendo mandatórios para casos graves ou urgentes.

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