segunda-feira, 2 de março de 2020

Cartões de crédito agora devem cobrar dólar do dia da compra

O mês de março começou com uma mudança importante para quem faz compras internacionais com cartão de crédito, seja online ou em viagens: por determinação do Banco Central, transações internacionais agora devem ter como base a cotação do dólar vigente na data de cada compra.

Banco Inter

Até então, a maioria das instituições financeiras convertia o dólar com base na cotação do dia do vencimento da fatura. Essa forma de cobrança gerava alguma insegurança para o consumidor, pois ele só descobria o equivalente em reais que teria que pagar por transações internacionais quando recebia a fatura do cartão.

Mesmo quem não faz compras internacionais pode imaginar o transtorno: imagine que você fez um pagamento em um dia que a cotação do dólar estava em R$ 4,30; no dia de fechamento da fatura, a moeda americana custava R$ 4,40. Dependendo do valor da compra, essa diferença poderia fazer a despesa ficar bem mais cara do que o previsto.

Para piorar, o consumidor ainda poderia ter que fazer um pagamento residual no mês seguinte: o cálculo era feito com base no dia de fechamento da fatura, mas as operadoras cobravam (ou estornavam) a diferença entre a cotação dessa data e a cotação do dia do vencimento.

O Banco Central permitia que, como alternativa, as instituições aplicassem a cotação de dólar do dia da compra, mas poucas empresas aderiram a essa modalidade, como Caixa Econômica Federal e Nubank.

Ao contrário do que parece, a mudança não tem relação com o atual cenário de desvalorização do real. A Circular n° 3.918 do Banco Central, que estabelece as novas regras, foi divulgada em novembro de 2018 e, na ocasião, já determinava que o novo método de cálculo valeria a partir de 1º de março de 2020.

cartão de crédito

Por conta da imprevisibilidade do câmbio, a mudança deve ser vantajosa para a maioria dos consumidores. As instituições financeiras ainda poderão realizar cobranças de despesas internacionais com base na cotação do fechamento da fatura, mas somente se o cliente optar expressamente por essa modalidade.

Que fique claro: as novas regras não obrigam as instituições a seguirem uma cotação única. Cada operadora continua definindo a sua própria taxa de conversão.

Cabe à instituição informar, na fatura, data de cada despesa em moeda estrangeira, valor equivalente em dólar (no caso de despesas em outras moedas), taxa de câmbio daquele dia e a quantia a ser paga em reais.

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