segunda-feira, 22 de julho de 2019

Procon-SP alerta Anatel por informação errada no site Não Me Perturbe

O site Não Me Perturbe foi criado pelas operadoras por determinação da Anatel para bloquear ligações de telemarketing da Algar, Claro/NET, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. A seção de perguntas frequentes dava a entender que esse serviço substituía o cadastro Não Me Ligue da Fundação Procon-SP, o que não é verdade; por isso, a agência de telecomunicações foi notificada para alterar o texto.

Não Me Perturbe

A página Perguntas Frequentes no site Não Me Perturbe dizia que não era necessário manter o cadastro no Procon-SP para bloquear ligações de telemarketing. Então, alguns consumidores do estado de São Paulo cancelaram o bloqueio no sistema do Procon-SP; ao fazer isso, eles passaram a receber chamadas não-solicitadas.

O site criado pelas operadoras dizia que “não é necessário” se cadastrar também no Procon. “O bloqueio solicitado pelo website é considerado pelas Prestadoras para a restrição de chamadas. Caso o bloqueio seja realizado também no PROCON, o bloqueio será total, ou seja, para todas as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, ainda que tenha sido realizado de forma parcial neste website.”

No entanto, o Procon-SP explica em comunicado que seu bloqueio é mais amplo que o da Anatel, “abrangendo a proibição de ligações de telemarketing de qualquer segmento, como bancos, financeiras, funerárias, imobiliárias, entre outros que costumam fazer esse tipo de chamada”.

Enquanto isso, a lista da Anatel barra apenas as ligações de telemarketing das operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet. Guilherme Farid, Chefe de gabinete do Procon, diz à Folha: “não faz sentido o consumidor sair de uma lista que que bloqueia tudo para trocar ela por um bloqueio de apenas três serviços”.

Não Me Perturbe é atualizado após notificação do Procon

Após a notificação do Procon, o site Não Me Perturbe foi atualizado com o seguinte texto:

Me cadastrei no website, preciso me cadastrar também no PROCON?

Se o seu interesse for bloquear apenas as ligações das Prestadoras de Telecomunicações participantes, não é necessário. O bloqueio solicitado pelo website é nacional e considerado pelas Prestadoras de Telecomunicações para a restrição de chamadas de Telemarketing.

Caso o bloqueio seja realizado também no PROCON, valerá para todas as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, ainda que tenha sido realizado de forma parcial neste website, e também para bloqueio de chamadas de outros setores. O cadastro no Procon vale apenas para seu estado/município.

O site também explica que, se você já solicitou o bloqueio através do Procon, isso deve barrar o telemarketing das operadoras, portanto não é necessário se cadastrar no Não Me Perturbe. “Os números de telefone cadastrados diretamente nos PROCONs regionais já são considerados bloqueados para receber chamadas de todas as Prestadoras participantes”, diz o FAQ.

O Não Me Perturbe é um cadastro nacional que recebeu mais de 1,2 milhão de solicitações de bloqueio. Enquanto isso, a lista do Procon-SP começou em 2009 e possui 2,1 milhões de consumidores registrados; ela vale apenas para pessoas em São Paulo. Os cadastros das operadoras e do Procon são independentes, e seus dados não são compartilhados entre um e outro.

Você pode fazer o cadastro no Não Me Perturbe em naomeperturbe.com.br; e no Procon-SP (se for de São Paulo) em www.procon.sp.gov.br/bloqueiotelef.

Com informações: Procon-SP, Folha de S. Paulo.

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