A Uber foi notificada pela Fundação Procon-SP após um motorista em São Paulo se recusar a levar uma advogada cega com seu cão-guia; a empresa deverá responder em até 72 horas. Uma lei federal sancionada em 2005 garante às pessoas com deficiência visual o direito “de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte” no Brasil.
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Em nota, o Procon-SP diz que a Uber deverá informar sua política em relação a clientes acompanhados de cão-guia; as atitudes adotadas para que pessoas com deficiência tenham direito à igualdade de acesso; e queixas de consumidores que tenham sofrido discriminação ao usar seus serviços.
O caso foi relatado pela Folha. A advogada Thays Martinez, cega desde os quatro anos, chamou um Uber na noite de 17 de julho e o motorista disse apenas: “eu não levo cachorro”. Ela tentou explicar que a labradora Sophie é um cão-guia, e que uma lei federal garante que todo meio de transporte deve levar esse tipo de animal, mas sem sucesso.
Martinez não saiu do carro e chamou a Polícia Militar. O soldado não conhecia a lei sobre cães-guia, pesquisou na internet e disse: “no ano em que a lei foi sancionada não existia Uber, então a senhora não pode reivindicar esse direito”. A advogada acabou deixando o veículo e chamou outro motorista, que a levou para casa com Sophie.
O Procon-SP pede que a Uber explique as providências adotadas em relação à consumidora e ao motorista; se o motorista avisou a empresa sobre o episódio; e quais medidas serão tomadas para orientar os parceiros na plataforma e evitar discriminação.
Em comunicado, a Uber afirma que seus motoristas devem cumprir a lei e levar os cães-guia: “se comprovada a recusa, o motorista parceiro envolvido poderá perder permanentemente o acesso à plataforma”.
Outros motoristas do Uber se recusaram a levar cão-guia
Há casos semelhantes em outras cidades. Este mês, um motorista do Uber em Itajaí (SC) se recusou a levar dois passageiros com seus dois cães-guia, dizendo à Polícia Militar que os labradores não caberiam em seu carro e que o usuário foi grosseiro. O motorista foi suspenso pela Uber enquanto a empresa analisa o ocorrido.
No ano passado, um motorista do Uber em Brasília foi condenado a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a um deficiente visual, por ter se recusado a levar o cão-guia.
A promotora Deborah Kelly Affonso diz à Folha: “o motorista aparece e quando vê que o passageiro é cego e está com o cão-guia acaba indo embora; quando aceitam a corrida, acrescentam uma taxa indevida de limpeza porque alegam que os cães soltam muitos pelos”. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, em São Paulo, recebeu 30 denúncias do tipo no último ano.
Segundo a lei federal 11.126/2005, “é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo”.
Uber é notificada após motorista recusar passageira com cão-guia
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