O STF (Supremo Tribunal Federal) planejava julgar nesta semana dois processos sobre a legalidade de ordens judiciais que exigem bloqueio de apps de mensagens. A análise do caso foi adiada para a próxima quarta-feira (27). A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra bloqueios do WhatsApp no Brasil.
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A ADPF 403 (Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental) foi protocolada no STF em 2016, após um juiz de Sergipe determinar o bloqueio do WhatsApp em todo o país por 72 horas, por não colaborar com uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas. A empresa disse que não poderia repassar o conteúdo das mensagens porque não tem acesso, já que isso é protegido pela criptografia de ponta a ponta.
Bloqueio a WhatsApp viola liberdade de comunicação
Augusto Aras, procurador-geral da República, afirma em parecer ao STF que existem outras formas de fazer o WhatsApp cumprir ordens judiciais, incluindo multas e outras penalidades que "impliquem um sacrifício menor aos direitos fundamentais da sociedade".
Ele entende que o caso envolve uma tensão entre direitos fundamentais: de um lado, o direito à segurança pública; do outro, o direito à liberdade de comunicação. Aras lembra que o WhatsApp possui mais de 2 bilhões de usuários em mais de 180 países; no Brasil, são mais de 120 milhões. "Quando uma decisão judicial determina o bloqueio deste serviço, mais da metade da população brasileira é prejudicada", ele escreve.
Para o procurador-geral, decisões judiciais que suspendem nacionalmente o WhatsApp violam as liberdades fundamentais de comunicação. A Constituição prevê que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"; e que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Ele lembra da decisão tomada no ano passado pelo Tribunal Constitucional da Turquia, que considerou o bloqueio ao site da Wikipédia como uma violação ao direito à liberdade de expressão. "A mesma conclusão há de ser alcançada pelo Direito Constitucional Brasileiro", escreve Aras.
Bloqueio a WhatsApp é desproporcional
O procurador-geral nota que, para poder restringir direitos fundamentais, uma decisão judicial deve cumprir pelo menos estes requisitos:
- ela é adequada? Sim, pois tem uma finalidade legítima de acordo com a Constituição (direito fundamental à segurança pública);
- ela é necessária? Não, pois existem outras formas de atingir o objetivo com a mesma intensidade, porém afetando menos a liberdade de comunicação (como sanções e multas).
Se a medida não é necessária, então ela não respeita o princípio da proporcionalidade e não deveria ser permitida.
"A legislação brasileira pode legitimamente exigir da provedora de aplicação de internet que armazene e disponibilize comunicações privadas, mediante ordem judicial", escreve Aras. "Contudo, dessa premissa não decorre a conclusão de que, em caso de descumprimento, decisões judiciais podem suspender o aplicativo."
Aras também esclarece que, dentro dos limites da ação no STF, o Ministério Público e o Poder Judiciário não podem apontar como as empresas devem conceber seus produtos e serviços para se adaptarem à legislação brasileira.
Por isso, ele acredita que não cabe entrar em detalhes mais técnicos: a ação do STF não deve discutir se a criptografia de ponta a ponta é compatível com as leis do Brasil, por exemplo.
"Também não se trata de aquilatar se a implantação de vulnerabilidade (backdoor) é medida exigível ou se as autoridades públicas devem necessariamente se valer de outros métodos para a interceptação, a exemplo da técnica man in the middle (MITM)", diz o procurador-geral.
Para ele, a questão é mais simples: o WhatsApp pode ser bloqueado no Brasil por não cumprir uma ordem judicial relacionada à segurança pública? A PGR diz que não. Saberemos na próxima semana se o STF concorda com isso, caso não ocorram novos adiamentos.
STF adia julgamento sobre bloqueios a WhatsApp; PGR é contra
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