O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, pela primeira vez, que motoristas da Uber não têm vínculo empregatício com a empresa, porque têm flexibilidade nos horários e são remunerados em até 80% do valor pago pelos usuários, caracterizando uma relação de parceria. A decisão foi unânime.
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Alguns tribunais regionais haviam julgado casos envolvendo um possível vínculo empregatício entre parceiros e empresas como Uber, iFood e Loggi. No entanto, esta é a primeira vez que o TST delibera sobre o assunto; trata-se da instância máxima da Justiça Federal especializada em leis trabalhistas.
A ação julgada pelo TST envolve um motorista que atuou pela Uber entre julho de 2015 e junho de 2016. Ele queria que esse período fosse registrado na carteira de trabalho, e queria o recebimento dos direitos trabalhistas garantidos pela relação de emprego.
Em primeira instância, o juiz negou a existência de vínculo empregatício. A decisão foi revertida em segunda instância: o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo concluiu que havia todos os elementos para caracterizar uma relação de emprego — ou seja, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
TST: não há relação de emprego entre motorista e Uber
Para o TST, não existe o elemento de subordinação no vínculo entre motorista e Uber, porque ele podia trabalhar quando quisesse, nas regiões que desejasse, inclusive com a possibilidade de ficar off-line.
"A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação", escreve o ministro Breno Medeiros, do TST, na decisão.
O tribunal aponta que o vínculo entre motoristas e Uber está mais próximo de uma parceria que de um emprego, pois eles recebiam uma proporção fixa de 75% a 80% do valor pago pelo usuário. (Atualmente, o percentual varia de acordo com o tempo gasto e a distância percorrida.)
Essa proporção é muito alta para caracterizar um vínculo empregatício, escreve Medeiros: "o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego".
Para o ministro Douglas Alencar, do TST, não é possível enquadrar as relações da economia compartilhada como vínculos empregatícios definidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lei sancionada em 1943 por Getúlio Vargas. No entanto, ele acredita que os parceiros merecem algum tipo de proteção social: "é preciso que haja uma inovação legislativa urgente".
Em comunicado, a Uber afirma que o TST seguiu a mesma linha de 75 acórdãos proferidos por Tribunais Regionais e mais de 240 sentenças de diversas varas do trabalho no Brasil. As decisões negam existência de vínculo empregatício, ou dizem que disputas entre motoristas e a empresa não devem ser deliberadas pela Justiça do Trabalho.
A Uber tem mais de 600 mil motoristas parceiros atualmente cadastrados em mais de 100 municípios. A plataforma conta com mais de 22 milhões de usuários no Brasil.
Motoristas não são empregados da Uber, decide Tribunal Superior do Trabalho
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