A lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão 7/2019 (antes tratado como Medida Provisória 869/2018), mas retirou alguns trechos.
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Eles foram vetados devido à “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. As decisões foram tomadas em conjunto com Ministério da Economia, Ministério da Saúde, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Controladoria-Geral da União e Banco Central.
Enviado a Bolsonaro em maio, o projeto recebeu modificações ao passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Os parlamentares analisaram a Medida Provisória criada em dezembro de 2018 pelo então presidente Michel Temer.
A MP fazia mudanças na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) e foi revisadas pelas duas casas para se tornar um Projeto de Lei de Conversão. Com a sanção deste projeto, a ANPD deverá ter um caráter mais definitivo.
Os vetos do governo
Para sancionar a ANPD, o governo vetou alguns trechos do projeto. Um deles afirmava que a revisão de decisões de algoritmos deveria ser realizada por seres humanos. Para o Executivo, a regra inviabilizaria “modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups” e “impactaria na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras”.
O governo também vetou trecho que exigia proteção de dados de quem solicita a Lei de Acesso à Informação. A justificativa foi de que o compartilhamento de dados é “medida recorrente e essencial para regular exercício de diversas atividades e políticas públicas”.
Em um exemplo, o governo apontou casos de bancos de dados da Previdência e do Cadastro Nacional de Informações Sociais. Eles são usados para reconhecer direitos de beneficiários “a partir do compartilhamento de diversas bases de dados administrados por outros órgãos públicos”.
Outro trecho que saiu da lei determinava que o controlador dos dados deveria indicar um encarregado que fosse “detentor de conhecimento jurídico regulatório“. Para o governo, o trecho criava um “rigor excessivo que se reflete na interferência desnecessária por parte do Estado”.
O projeto de lei previa punições para quem viola a LGPD, como a suspensão do funcionamento do banco de dados. O Executivo afirmou, porém, que o trecho levava à uma “insegurança aos responsáveis por essas informações”.
O governo entendeu que essa medida impossibilitaria “a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades privadas” e poderia “afetar a continuidade de serviços públicos”.
Por fim, o Executivo vetou o trecho que tratava do financiamento da ANPD. O projeto de lei abria a possibilidade de arrecadação por serviços prestados, mas o governo entendeu que a autoridade deve se manter com recursos da União.
LGPD entra em vigor em 2020
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é considerada essencial para o funcionamento da LGPD, que entrará em vigor em agosto de 2020. O órgão terá a missão de zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Ele será formado por um Conselho Diretor com 5 membros indicados pelo presidente que contarão com mandato de quatro anos. Para manter a rotatividade anual, os primeiros indicados terão mandatos de dois a seis anos.
A ANPD também terá um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O grupo será formado por 23 integrantes não remunerados que terão mandatos de dois anos, prorrogáveis por igual período. Este conselho será formado com as seguintes indicações:
- 5 do Poder Executivo federal;
- 1 do Senado;
- 1 da Câmara dos Deputados;
- 1 do Conselho Nacional de Justiça;
- 1 do Conselho Nacional do Ministério Público;
- 1 do Comitê Gestor da Internet;
- 3 da sociedade civil com atuação ligada à proteção de dados;
- 3 de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- 3 de Confederações Sindicais representativas do setor produtivo;
- 2 de entidade representativa do setor empresarial ligado à proteção de dados;
- 2 de entidade representativa do setor trabalhista.
Entre as competências do grupo, estão proposições de diretrizes para a criação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O conselho também deverá criar relatórios sobre a execução dessa política, elaborar estudos e audiências sobre proteção de dados e disseminar conhecimentos sobre o tema para a população.
Com informações: Diário Oficial da União, UOL.
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