terça-feira, 25 de agosto de 2020

Juíza quer que Twitter revele dados de criadores do Sleeping Giants

Ana Paula Caimi, juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), determinou que o Twitter revele endereços IP e outros dados que permitam a identificação dos responsáveis pelos perfis Sleeping Giants Brasil e Sleeping Giants Rio Grande do Sul. A rede social irá recorrer.

A decisão foi proferida com base em uma ação do Jornal da Cidade Online. O veículo, que é um dos alvos da CPMI das Fake News no Congresso, foi à Justiça para obrigar o Twitter a revelar a identificação das pessoas responsáveis pelos mencionados perfis.

Qual o motivo dessa, digamos, implicância? Desde que foi criado, o perfil Sleeping Giants Brasil tem denunciado sites que estariam veiculando ou promovendo notícias falsas, bem como empresas cujos anúncios publicitários são exibidos nessas páginas.

O efeito disso é que marcas têm decidido impedir que seus anúncios apareçam em sites acusados de veicular fake news, levando alguns desses veículos a experimentarem queda significativa de arrecadação com publicidade online.

Sleeping Giants Brasil - Twitter

Um dos veículos afetados por esse movimento é justamente o Jornal da Cidade Online. Em maio, o Banco do Brasil chegou a suspender a veiculação de anúncios no site. Porém, a decisão foi derrubada depois de o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ter criticado publicamente o veto.

Em reação ao acontecimento, o Jornal da Cidade Online recorreu às esferas judiciais para identificar os responsáveis pelo Sleeping Giants Brasil e derrubar seus perfis nas redes sociais.

O que chama atenção na decisão da juíza Caimi é que, no documento, ela discorda do pedido de suspensão dos perfis por não enxergar abuso do direito à liberdade de expressão neles, mas, mesmo assim, determinou que o Twitter forneça IPs e outros dados dos criadores das contas em questão.

Procurado, o Twitter Brasil tratou de deixar claro que irá recorrer por entender que a decisão é contraditória: em princípio, seria necessário apontar ato ilícito para as informações requeridas serem reveladas, o que não ocorreu.

A companhia não é contrária a pedidos de quebra de sigilo de usuários quando há ordem judicial, mas entende que essa medida não pode ser determinada de forma indiscriminada.

Com informações: Folha de S.Paulo.

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