O governo federal publicou na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União o decreto que define a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão será responsável pela implementação, regulamentação e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deve entrar em vigor assim que sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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Vale lembrar que, em votação realizada na última quarta-feira (26), o Senado derrubou a decisão da Câmara dos Deputados que adiava a validade da LGPD para dezembro de 2020, logo após o período de eleições municipais.
Como o novo prazo não foi aprovado pelo Senado, a LGPD voltou para a previsão de implementação anterior: este mês de agosto. O problema é que, para ser efetiva, a lei depende da ANPD, que ainda não foi criada.
Diante do resultado da votação do Senado, o presidente Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.474 que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos da ANPD, o que oficialmente estabelece a criação do órgão.
A assinatura vem em clima de “antes tarde do que mais tarde”. Autoridades, especialistas e, sobretudo, a iniciativa privada aguardavam o surgimento da ANPD porque a implementação da LGPD sem a cobertura do órgão cria um cenário de grande insegurança jurídica. Pela lógica, a ANPD deveria ter sido estabelecida antes de a lei entrar em vigor.
O decreto determina a formação de 36 cargos na entidade, sendo 20 em funções comissionadas ligadas ao Poder Executivo e 16 em cargos de comissão remanejados.
Mas a publicação do decreto não cria o órgão automaticamente. A organização do quadro de pessoal e as regras listadas no decreto só terão validade na data de nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União. Não há informação sobre quando isso acontecerá.
Com informações: Agência Brasil.
Governo assina decreto que estrutura ANPD para LGPD vigorar
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