quarta-feira, 24 de junho de 2020

Como saber se tenho que devolver o Auxílio Emergencial?

Todas as pessoas que receberam alguma parcela do Auxílio Emergencial por engano estão elegíveis a devolver o benefício aos cofres públicos. Há, inclusive, uma página do Ministério da Cidadania para emitir uma GRU de pagamento da parcela recebida. Para saber se tem que devolver o Auxílio Emergencial de R$ 600, confira os requisitos sociais de enquadramento abaixo.

App CAIXA | Auxilio Emergencial Topo

Por que recebi?

Uma pessoa pode receber o Auxílio Emergencial de duas formas:

  1. Com base nos dados do CadÚnico, a base de dados socioeconômicos do governo. O benefício é distribuído de forma automática para cidadãos que já se enquadram nos requisitos;
  2. Por solicitação feita no aplicativo do Auxílio Emergencial, preenchendo todos os dados solicitados.

Dessa forma, alguém que já estava na base do CadÚnico, mas com informações desatualizadas — que estava desempregado e começou a trabalhar, por exemplo —, pode ter recebido o benefício por engano.

A Controladoria-Geral da União (CGU) tem feito o cruzamento de dados em várias bases do governo para identificar os pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial. Aqueles que foram beneficiados e não se enquadram para receber os R$ 600 terão as próximas parcelas bloqueadas e devem devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Como saber se tenho que devolver o Auxílio Emergencial

Não tem direito ao Auxílio e deve solicitar a devolução do benefício aquele que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal (não é trabalhador autônomo, MEI);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Quem tem direito ao benefício?

Os requisitos de enquadramento para receber o Auxílio Emergencial são:

  1. Ser maior de 18 anos de idade;
  2. Não ter emprego formal (trabalhadores autônomos com rendas informais);
  3. Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  4. Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  5. Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  6. Exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  7. Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

O Ministério da Cidadania criou uma página para gerar uma GRU para devolver o valor.

  1. Acesse devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
  2. Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;
  3. Selecione se deseja pagar a GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer banco:
    1. Caso tenha selecionado para pagar o boleto em “Qualquer Banco”, será preciso digitar o endereço de quem recebeu os R$ 600;
  4. Clique em “Não sou um robô”;
  5. Por fim, clique em “Emitir GRU”.

devolver auxílio emergencial

Após a emissão do boleto, basta fazer o pagamento em algum dos canais de atendimento do banco.

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