Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente, sem se enquadrarem nos critérios do programa, devem devolver o valor aos cofres públicos. O Ministério da Cidadania publicou uma página para solicitar a emissão da GRU para pagamento e devolução do Auxílio Emergencial.
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Como saber se tenho que devolver
Para saber se tem direito ou não, há uma lista de critérios que devem ser cumpridos para ter acesso ao Auxílio Emergencial. Se alguém que não se enquadra recebeu, deve devolver o valor ao governo.
Algumas pessoas podem ter recebido o benefício sem solicitar por estarem cadastradas no CadÚnico. O programa usou essa base de dados socioeconômicos para identificar famílias que precisariam dos R$ 600. Mas, pode ter ocorrido dos dados cadastrados estarem desatualizados — é o caso de alguém que estava desempregado ter voltado a trabalhar.
Confira os critérios do programa:
Aqueles que têm ciência de que receberam e não fizerem a devolução podem ser processados por apropriação indébita — apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza —, que tem pena de um mês a um ano de prisão.
Como devolver o Auxílio Emergencial
Para devolver o auxílio, o cidadão deve entrar em uma página do Ministério da Cidadania para emitir a GRU de pagamento, seja no Banco do Brasil ou qualquer outra instituição bancária.
- Acesse devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
- Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;
- Selecione se deseja pagar a GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer banco:
- Caso tenha selecionado para pagar o boleto em “Qualquer Banco”, será preciso digitar o endereço de quem recebeu os R$ 600;
- Clique em “Não sou um robô”;
- Por fim, clique em “Emitir GRU”.
Após a emissão do boleto, basta fazer o pagamento em algum dos canais de atendimento do banco.
Como devolver o Auxílio Emergencial
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