quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Projeto de lei obriga lojas a avisarem sobre uso de reconhecimento facial

As lojas poderão ser obrigadas a informar os consumidores sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial em suas instalações. A proposta está sendo discutida na Câmara dos Deputados desde abril e teve um avanço na quarta-feira (21).

Imagem por teguhjati pras/Pixabay

O Projeto de Lei 2.537/2019, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara. Ele exige que as lojas tenham avisos para os clientes.

“Os estabelecimentos comerciais que utilizarem programas de reconhecimento facial com o intuito de identificar os consumidores devem alertá-los na entrada do estabelecimento com placas e/ou adesivos da análise de características sendo utilizada”, diz o documento.

O autor do projeto destaca que, além de identificarem pessoas, os sistemas podem detectar emoções e reações por meio de expressões monitoradas, “o que fere os direitos humanos fundamentais como privacidade e liberdade de expressão”, assegurados pela Constituição.

Em sua justificativa, ele afirma que “outra preocupação com os sistemas de reconhecimento e detecção facial envolve as falhas na identificação de pessoas, especialmente na precisão diferente para distintos grupos étnicos e raciais”.

O relator da proposta, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), apresentou parecer favorável à sua aprovação por considerar que ela oferece mais garantias ao consumidor. Por meio de sistemas de reconhecimento facial, os lojistas podem acessar dados cadastrais e de inadimplência, por exemplo.

“As tecnologias de reconhecimento facial, ao mesmo tempo em que são ferramentas avançadas de identificação, lidam com questões éticas diferenciadas, uma vez que podem ser utilizadas à revelia do conhecimento das pessoas a que são submetidas”, afirma, em seu parecer.

O projeto ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por ter caráter conclusivo, caso seja aprovado em ambas, ele não precisará ser analisado em plenário e será encaminhado ao Senado caso seja aprovado nas comissões.

Com informações: Câmara dos Deputados.

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