A divulgação de denúncias falsas com finalidade eleitoral poderá levar a detenção de dois a oito anos, além de multa. Isso porque o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a um trecho do Projeto de Lei 1878/11, que tipifica o crime de denúncia eleitoral caluniosa.
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O projeto estabelece a punição para quem denunciar uma pessoa sabendo que ela é inocente para obter vantagens eleitorais. O texto também estende a punição para quem divulgasse denúncias mentirosas com a mesma finalidade.
Bolsonaro vetou o trecho sobre divulgação de denúncias mentirosas por considerar que o princípio da proporcionalidade seria violado. Segundo ele, a pena seria “muito superior” à de divulgação de calúnia eleitoral, um crime semelhante cuja pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Apesar da justificativa, a derrubada do veto teve 326 votos favoráveis e 84, contrários. No Senado, foram 48 votos pela derrubada do veto e apenas 6 pela sua manutenção. O crime para quem criar ou divulgar denúncias eleitorais falsas será tipificado na Lei 13.834/19.
As notícias falsas estiveram muito presentes nas eleições de 2018. O Facebook derrubou dezenas de páginas e perfis que faziam parte de uma rede coordenada para fake news e houve até um pedido para restringir o encaminhamento de mensagens no WhatsApp nos dias que antecederam o 2º turno.
O assunto será discutido na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que vai apurar se houve uso de fake news pelas campanhas. De acordo com o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP), a comissão será instalada na semana que vem.
Com informações: Câmara dos Deputados, Senado.
Congresso derruba veto de Bolsonaro sobre denúncias falsas em eleições
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