A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor há poucos dias e passou a servir de base para decisões judiciais. A Justiça de São Paulo condenou a Cyrela a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve seus dados compartilhados com outras empresas depois de comprar um apartamento da construtora.
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O cliente, que comprou o imóvel em novembro de 2018, alegou que instituições financeiras, consórcios, construtoras, empresas de arquitetura e de móveis planejados o abordaram sem a sua autorização. Em ligações e mensagens, as empresas indicaram que tinham conhecimento da aquisição e até mesmo do nome do empreendimento.
A juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, afirmou em sua decisão que a Cyrela violou os princípios da proteção e da finalidade específica previstos na LGPD, que foi sancionada em agosto de 2018. Isso porque o contrato previa a possibilidade da inclusão das informações do cliente em banco de dados, mas não indicava para que eles seriam usados.
Segundo a magistrada, a prática também desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à “informação adequada e clara” sobre serviços e à proteção contra “métodos comerciais coercitivos ou desleais”. Em sua decisão, ela destacou ainda que a Constituição estabelece “a honra, o nome, a imagem, a privacidade, a intimidade e a liberdade” como direitos fundamentais.
“Resta devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”, afirmou a juíza. Segundo ela, não restou dúvida de que os “parceiros” da Cyrela, como se apresentaram ao cliente, obtiveram os dados por meio da construtora.
Em sua defesa, a Cyrela questionou as acusações feitas pelo cliente e alegou que, em vez de pagar, deveria receber a indenização por conta dos danos morais provocados pela ação. A juíza negou o pedido por considerar que, se houve impacto na atividade da empresa por conta do processo, ele aconteceu devido às “condutas ilícitas de sua responsabilidade”.
Cyrela está proibida de repassar dados
Além da indenização de R$ 10 mil, a decisão proibiu a Cyrela de repassar para outras empresas os dados pessoais, financeiros ou sensíveis de seus clientes. Caso a ordem seja descumprida, a empresa ficará sujeita à multa de R$ 300 por contato indevido. A construtora deve recorrer da decisão.
Procurada pelo Tecnoblog, a Cyrela afirmou que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis. “A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a Lei Geral de Proteção de Dados com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedores”.
Com informações: Conjur, Convergência Digital.
Cyrela terá que pagar R$ 10 mil por violar LGPD, decide Justiça
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