O governo aprovou duas portarias que zeram o imposto de importação para 281 bens de capital e de informática sem produção no Brasil; a medida é temporária e vale até 31 de dezembro de 2021, podendo ser renovada. Essa política comercial não é nova, mas vem se expandindo: somente este ano, mais de mil itens entraram no regime de ex-tarifário, e a lista deve aumentar graças a regras menos restritivas.
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A Secint (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais), vinculada ao Ministério da Economia, publicou duas portarias na sexta-feira (8) zerando temporariamente as alíquotas do Imposto de Importação de 261 bens de capital (BK) e 20 bens de informática e telecomunicações (BIT).
Normalmente, bens de informática pagam 16% de imposto de importação. A portaria 511/2019 isenta produtos como tampas traseiras de celular, reservatórios de tinta para impressoras, fusores de toner em impressoras a laser, sistemas biométricos e sistemas para fabricação de pás eólicas.
Como você deve ter notado, esses produtos não são pensados para consumidores. O mesmo vale para os bens de capital, que normalmente pagam 14% em imposto de importação: a portaria 510/2019 menciona máquinas para soldar metais, centrífugas laboratoriais, fornos de pão de hambúrguer e motores marítimos. Eles não podem ter produção equivalente no Brasil; o mesmo se aplica aos bens de informática.
Esse tipo de iniciativa não vale para importar smartphones nem notebooks, por exemplo: o regime de ex-tarifário, que zera impostos temporariamente, é voltado para empresas. “O objetivo é promover a atração de investimentos para o Brasil, desonerando os aportes direcionados a empreendimentos produtivos”, explica o Ministério da Economia em nota.
Governo muda regra de produção nacional equivalente
Ao zerar o imposto de importação para alguns componentes, a produção de eletrônicos no Brasil pode ficar mais barata. Isso também pode atrair investimento desse e de outros tipos de produtos, gerando empregos e — quem sabe — tornando-os mais acessíveis no país.
Por isso, o governo quer expandir o regime de ex-tarifário, para que mais bens de capital e de informática tenham o imposto zerado. Como notamos antes, os produtos só recebem deixam de pagar o imposto de importação se não tiverem produção nacional equivalente.
O que significa a “produção nacional equivalente”? Quer dizer que, durante uma consulta pública de 30 dias, uma empresa brasileira comprova que faz produtos semelhantes no país — mesmo que seja a um preço muito maior ou em um prazo muito longo.
A portaria 309/2019, aprovada em junho pelo ministro Paulo Guedes, vai mudar essa regra. A “produção nacional equivalente” passa a significar que o produto fabricado no Brasil tem preço inferior ao do bem importado (sem considerar a incidência de tributos); desempenho ou produtividade igual ou superior; e prazo de entrega igual ou inferior.
Além disso, durante a consulta pública, a empresa brasileira deverá comprovar experiência em fabricar o “produto nacional equivalente” ao ter realizado fornecimentos nos últimos cinco anos.
Esses novos critérios ainda não estão em vigor pois dependem de regulamentação da SDIC (Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação), vinculada ao Ministério da Economia. No entanto, eles deixam claro que a política de ex-tarifário deve se expandir ainda mais.
Governo expande imposto zero temporário em bens de informática e de capital
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