quarta-feira, 15 de abril de 2020

Uber e 99 devem pagar remuneração mínima no Ceará, decide Justiça

As campanhas de isolamento social e quarentena reduziram expressivamente o número de viagens em serviços como Uber e 99. Em função disso, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, decidiu que as duas empresas devem fornecer uma remuneração mínima aos motoristas ligados às suas plataformas.

A liminar foi concedida após o Sindiaplic, sindicato dos motoristas de aplicativo de Fortaleza e região, entrar com uma ação contra a Uber e a 99 alegando que o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus afetou a subsistência alimentar pessoal e familiar dos motoristas por conta da queda na demanda por viagens.

O juiz Germano Siqueira entende que, tal como solicitado na ação, Uber e 99 devem garantir aos motoristas o pagamento de uma remuneração mínima que os ajudem a enfrentar tais circunstâncias. O auxílio é válido enquanto durar a pandemia.

Uber

Para ter direito ao pagamento, o motorista deve ficar disponível para prestação de serviço na Uber ou 99 por 220 horas ou, no caso de meio período, 110 horas mensais. O valor tem como base o salário mínimo, portanto, corresponde a uma remuneração de R$ 4,75 por hora.

Caso o motorista tenha que ficar afastado por diagnóstico de Covid-19 ou suspeita de contaminação pelo coronavírus, poderá ser remunerado se apresentar à empresa laudo médico durantes os primeiros 15 dias de licença.

Não termina aí. O Sindiaplic também argumenta que nenhuma das empresas se dispôs a fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) aos motoristas para reduzir o risco de contaminação pelo coronavírus.

Por conta disso, a liminar determina que Uber e 99 reembolsem os motoristas que adquirirem esses itens por conta própria, desde que eles apresentem os respectivos recibos de compra.

Ambas as decisões são válidas, com efeito imediato, para motoristas de Fortaleza e região metropolitana. Em caso de não cumprimento, as empresas poderão ser punidas com multa diária no valor de R$ 50 mil.

Procuradas, a Uber não se pronunciou sobre as decisões. Já a 99 informou ao G1 que está analisando a liminar. As duas empresas podem recorrer.

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