O Supremo Tribuanal Federal (STF) suspendeu a medida provisória que obrigava operadoras de telefonia a compartilharem dados de clientes com o IBGE. O objetivo era a realização da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), que mede o desemprego e outros temas no Brasil.
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Após quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PSB, PSDB e PSOL, a ministra Rosa Weber acolheu a suspensão da medida, alegando que o repasse das informações viola o direito à privacidade.
Nos autos, a ministra decide que a suspensão da medida provisória deve "prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários de telefonia fixa e móvel". Atualmente, o Brasil possui 226,6 milhões de linhas de celular e 32,8 milhões de linhas de telefone fixo.
Operadoras iriam compartilhar dados
A MP exigia que operadoras de telefonia fixa e móvel entregassem ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e endereço de clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os dados seriam utilizados para "produção estatística oficial", para que fossem feitas entrevistas não presenciais durante a pandemia de coronavírus (COVID-19).
Com a norma suspensa, o governo ainda pode apresentar recurso ao Supremo e reverter a decisão da ministra Weber. A MP obrigava que o IBGE apagasse os dados após a pandemia e impedia que o órgão compartilhasse os dados com empresas públicas, privadas e até mesmo órgãos da administração pública.
Com informações: Agência Brasil
STF suspende compartilhamento de dados de operadoras com IBGE
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