quinta-feira, 30 de abril de 2020

LGPD é adiada para maio de 2021 em medida provisória

O governo federal publicou uma medida provisória que adia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. A legislação, que passaria a valer em agosto de 2020, foi alterada por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

Presente na MP 959/2020, a mudança na data da LGPD precisa ser aprovada no prazo de 120 dias pela Câmara dos dos Deputados e pelo Senado. Caso contrário, a determinação do governo federal perde sua validade e a lei passará a ser aplicada no prazo anterior.

Vale lembrar que o Senado aprovou no início de abril um projeto de lei que adiava a entrada em vigor da lei. A medida faria as regras valerem a partir de janeiro de 2021, mas as penalizações só seriam aplicadas a partir de agosto de 2021. O projeto, que inclui uma série de medidas a serem adotadas no período da pandemia, está em tramitação na Câmara.

A medida provisória do governo federal não é a primeira alteração no prazo da LGPD. Inicialmente, ela começaria a ser aplicada em fevereiro de 2020. O prazo mudou para agosto de 2020 na lei que tornou a ANPD um órgão definitivo e, agora, ficará para maio de 2021.

MP trata de auxílio emergencial

O novo prazo de LGPD envolve as operações de pagamento de dois auxílios criados pelo governo federal na pandemia: o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, para trabalhadores que tiveram o salário reduzido, e o Auxílio Emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais.

A medida provisória garante o pagamento no banco em que o beneficiário tiver uma conta, desde que os dados sejam informados ao governo. Caso não seja possível transferir o benefício para a conta indicada, os bancos poderão buscar outra conta com o mesmo titular.

Se o beneficiário não tiver uma conta no banco indicado, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil poderão fazer o pagamento em uma conta digital sem taxas criada com essa finalidade. Caso os recursos não sejam movimentados em 90 dias, eles voltarão para os cofres da União.

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